Transparente e independente

A certificação BIOmasud® segue um esquema de certificação por terceiros, de forma a garantir um sistema trasparente e indipendente.

Quatro etapas

Abaixo, resumimos as etapas a seguir para obter a certificação:

Requerimento

Licenciador nacional

Etapa 1: Requerimento inicial

Contactar o licenciador nacional * e preencher o formulário de pedido de certificação indicando as características da fábrica ou do centro de distribuição. Posteriormente, a empresa irá receber um conjunto de documentos que especificam detalhadamente em que consiste o sistema (manual BIOmasud®, requisitos, guias de recomendações, etc.).

* Licenciador nacional é a entidade que gere a certificação BIOmasud® num país. Em Espanha (AVEBIOM), em Portugal (CBE), em Itália (AIEL), na Grécia (CERTH), na Eslovénia (SFI). Qualquer produtor ou distribuidor pode obter o selo através destas entidades. Fora destes países, um produtor ou distribuidor que deseje obter o selo deve contactar diretamente a entidade coordenadora do Biomasud, que atualmente é a AVEBIOM.

Etapa 2: Contratação de entidades registadas

A empresa interessada contacta o organismo de inspeção *, o organismo de ensaio ** (normalmente o organismo de inspeção facilita o contacto) e o organismo de certificação *** para solicitar o orçamento para a auditoria, o qual apresentará à empresa uma proposta que incluirá os três aspetos seguintes: auditoria documental/processo fabril, análise da amostra por laboratório acreditado e custos de emissão do certificado.

 * Organismo de inspeção. São organismos de inspeção registados que devem ser acreditados de acordo com a norma EN ISO 17020. O âmbito da acreditação deve ser aceite pelo Comité Diretivo do BIOmasud ® e os contactos serão publicados no seu website.

** Organismo de ensaio. São laboratórios que devem ser acreditados de acordo com as normas EN ISO 17025 e as normas de ensaio especificadas na norma EN 14961-2 para cada parâmetro. Apenas os organismos de inspeção e ensaio que estão registados são aceites para a certificação no âmbito sistema BIOmasud®.

*** Organismo de certificação. É a entidade que emite o certificado. Verifica se o relatório da auditoria e as análises cumprem os requisitos do sistema, garantindo a independência do sistema de certificação. Em algumas situações, o organismo de inspeção pode coincidir com o organismo de certificação. Deve estar em conformidade com os requisitos da norma EN 45011.

Contratação

Organismo de inspeção, de ensaio e certificação

Inspeção

Organismo de inspeção, de ensaio e certificação

Etapa 3: Inspeção inicial

É realizada uma auditoria à fábrica e recolhida uma amostra (no caso dos produtores) para envio ao laboratório acreditado escolhido. Este envio deve ser feito pela empresa e durante a auditoria documental, na presença dos auditores.

O laboratório envia os resultados para a entidade auditora, que irá remeter o relatório do laboratório e o relatório da auditoria documental/processo à entidade certificadora (a determinar), a qual emitirá um relatório final com as informações da auditoria que será submetido à empresa e às entidades envolvidos.

Etapa 4: Certificação

Finalmente, se o resultado do relatório emitido na etapa 3 for positivo, a entidade certificadora emitirá o certificado.

Certificado

Organismo de certificação